O pró-labore é uma realidade comum na vida de qualquer empreendedor, sobretudo para quem é MEI ou faz parte do Simples Nacional. No entanto, mais do que a remuneração e as vantagens, também é preciso ficar de olho nos tributos, como é o caso do INSS pró-labore.
Se o pró-labore é o “salário dos sócios”, então como fica a questão do recolhimento desse tipo de remuneração junto ao INSS? Para responder essa e outras perguntas, no artigo a seguir explicaremos tudo sobre o INSS pró-labore, do recolhimento às regras e prazos.
Então continue a leitura do artigo para saber mais.
Quem se enquadra em pró-labore?
Para quem está começando no empreendedorismo, o termo pró-labore pode gerar uma certa estranheza, como é caso de quem acabou de abrir uma empresa. Mas o que é pró-labore e quem se enquadra na categoria para receber esse tipo de remuneração?
Em resumo, pró-labore é o nome que se dá à remuneração que o sócio de uma empresa recebe pelo trabalho desenvolvido na própria empresa. Por isso, o pró-labore é comumente chamado de “salário do sócio”, uma vez que a relação é a mesma que a de um salário comum.
No entanto, isso também gera algumas dúvidas comuns, como por exemplo o fato de o sócio de uma empresa ter que receber um salário, ainda mais no caso do MEI. Afinal de contas, a remuneração do sócio não seria o lucro trazido pela empresa todos os meses?
A resposta é não. Isso porque, de acordo a legislação vigente, toda pessoa que desenvolve um trabalho em uma empresa deve receber uma remuneração, incluindo os sócios. Sendo assim, o pró-labore deve ser incluído no cálculo da empresa assim como acontece com a folha de pagamento, estando, portanto, à parte do lucro.
Então nesse caso, o pró-labore é remuneração paga aos sócios da empresa que de fato trabalham na empresa. Ou seja, ele não se aplica a sócios que não fazem nenhum tipo de trabalho ou prestam serviços na organização da qual são sócios.
Assim como acontece com o salário dos funcionários de uma empresa, o pró-labore também possui tributos a serem recolhidos, como a contribuição previdenciária. A seguir, você confere um pouco mais sobre como funciona o INSS pró-labore e quais as regras para o seu recolhimento.
INSS Pró-Labore
Conforme vimos no tópico anterior, o pró-labore é uma remuneração dada aos sócios que prestam serviços na própria empresa, comum para quem é MEI. Além disso, assim como acontece com os salários, o pró-labore também incorre em algumas tributações, dentre elas a contribuição para o INSS.
Antes de definir como esse recolhimento funciona na prática, é preciso lembrar que a remuneração pró-labore é obrigatória a todos os sócios que trabalham na empresa. Segundo a legislação vigente, o pró-labore não pode ser inferior a um menor que um salário-mínimo vigente.
Como resultado, o sócio da empresa que recebe o pró-labore e recolhe corretamente os tributos relacionados possui os direitos garantidos pelo INSS como:
- Aposentadoria (idade e invalidez);
- Licença maternidade;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Salário família;
- Pensão por morte.
Valores
No que se refere aos valores a serem recolhidos, as regras são as mesmas do pagamento de salário comuns, com contribuições tanto de quem recebe quanto da empresa. No caso do INSS pró-labore, o valor de recolhimento varia de acordo com o regime tributário de cada empresa.
Para empresas do Simples Nacional, o recolhimento para o INSS acontece de acordo o anexo no qual a empresa está incluída. Sendo assim, os valores de recolhimento ficam da seguinte forma no Simples:
Anexos I, II e III:
- 11% do valor bruto do pró-labore
Anexo IV:
- 11% do valor bruto do pró-labore + 20% de contribuição patronal
Ambos os valores de contribuição possuem um teto máximo de R$856,46 (R$7.786,00 de pró-labore total), que é o valor máximo de contribuição para o INSS em vigência. Sendo assim, para valores de pró-labore acima desse valor, o recolhimento se mantém no teto, observando sempre a remuneração comum ao mercado referente à atividade exercida.
Já para as empresas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, o valor de recolhimento do INSS pró-labore é sempre de 31% (11%+20%) em relação ao valor bruto a ser pago. Por fim, no caso de quem é MEI, o recolhimento é feito por meio da DAS, que já inclui o recolhimento do valor da contribuição previdenciária.
Conclusão
O pró-labore é uma certificação para quem, além de ser sócio, também trabalha continuamente e presta serviços dentro da própria empresa. Sabemos que essa é a realidade de inúmeros empreendedores no Brasil, que além de administrar a empresa, ainda assumem diferentes papeis dentro dela.
O recolhimento do INSS sobre o pró-labore dá um nível de garantia de direitos previdenciários para quem exerce esses papeis. Como resultado, o sócio tem maior segurança caso necessite de algum benefício garantido pela previdência caso precise se afastar das atividades da empresa.
Gostou deste conteúdo? Veja também o nosso post sobre a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN)!