Na última semana, a Receita Federal divulgou uma decisão favorável à bitributação para micro e pequenas empresas exportadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional. O entendimento do órgão é de que essas empresas não se enquadram na dedução de impostos em caso de operações entre empresas de países diferentes.
A decisão do órgão chega em um contexto de diferentes tratados contra a bitributação entre Brasil e outros países em transações internacionais. Basicamente, o objetivo desses tratados internacionais é impedir que uma mesma renda seja tributada duas vezes ao circular de um país para outro.
Geralmente, o que acontece em transações internacionais entre empresas é que um mesmo fato gerador resulta em tributação tanto no país de origem quanto no país de destino. Uma vez que a tributação nesses casos acontece dentro e fora do país, isso gera uma bitributação, que é alvo desses tratados internacionais.
Sendo assim, a decisão da Receita Federal define que micro e pequenas empresas do Simples Nacional não se enquadram nos tratados entre Brasil e outros países.
Dentre as justificativas para a decisão estão o fato de que a lei que rege o Simples Nacional é uma lei complementar, enquanto a legislação que dá base aos tratados se baseia em leis ordinárias. Sendo assim, os dispositivos que compõem os tratados não prevaleceriam sobre a lei complementar do Simples.
Outra justificativa da Receita define que o Simples Nacional é um regime facultativo, ou seja, pelo qual as empresas podem ou não optar. Dessa forma, a decisão não estaria violando os direitos dessas empresas, uma vez que elas podem pedir a exclusão ou realizar a troca do regime.
Impactos da bitributação
Atualmente, o Brasil possui uma série de tratados com diversos países com o objetivo de evitar a bitributação em transações internacionais. Além de reduzir a oneração da tributação nesses casos, outro objetivo desses tratados é reduzir a evasão fiscal.
Dentre os países que possuem tratados internacionais para evitar a bitributação estão:
- África do Sul
- Alemanha
- Argentina
- Áustria
- Bélgica
- Canadá
- Chile
- China
- Coreia do Sul
- Dinamarca
- Emirados Árabes Unidos
- Espanha
- Estados Unidos
- França
- Índia
- Itália
- Japão
- México
- Noruega
- Países Baixos
- Portugal
- Reino Unido
- Suécia
- Suíça
- Uruguai
Para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que exportam serviços para esses países, a decisão da Receita Federal gera uma nova preocupação. Isso porque agora essas empresas podem ser alvo da bitributação, sem a possibilidade de abatimento ou dedução de tributações nesses casos.
Portanto, para empresas do Simples Nacional que exportam serviços para o Chile, por exemplo, podem sofrer com a tributação tanto do brasil quanto do Chile. Dessa maneira, a empresa não poderá fazer o abatimento da tributação internacional através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Confira a lista completa de países que possuem tratados contra a bitributação com o Brasil além dos detalhes de cada um deles na Receita Federal por meio deste link.