Exportadoras do Simples Nacional podem sofrer bitributação, decide Receita Federal

Órgão definiu que os acordos contra bitributação não se aplicam a micro e pequenas empresas brasileiras optantes pelo regime simplificado.
Mãos sobre uma mesa com um papel diagramado e uma calculadora, ilustrado a ideia de bitributação ao Simples Nacional.

Na última semana, a Receita Federal divulgou uma decisão favorável à bitributação para micro e pequenas empresas exportadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional. O entendimento do órgão é de que essas empresas não se enquadram na dedução de impostos em caso de operações entre empresas de países diferentes. 

A decisão do órgão chega em um contexto de diferentes tratados contra a bitributação entre Brasil e outros países em transações internacionais. Basicamente, o objetivo desses tratados internacionais é impedir que uma mesma renda seja tributada duas vezes ao circular de um país para outro. 

Geralmente, o que acontece em transações internacionais entre empresas é que um mesmo fato gerador resulta em tributação tanto no país de origem quanto no país de destino. Uma vez que a tributação nesses casos acontece dentro e fora do país, isso gera uma bitributação, que é alvo desses tratados internacionais. 

Sendo assim, a decisão da Receita Federal define que micro e pequenas empresas do Simples Nacional não se enquadram nos tratados entre Brasil e outros países.  

Dentre as justificativas para a decisão estão o fato de que a lei que rege o Simples Nacional é uma lei complementar, enquanto a legislação que dá base aos tratados se baseia em leis ordinárias. Sendo assim, os dispositivos que compõem os tratados não prevaleceriam sobre a lei complementar do Simples.  

Outra justificativa da Receita define que o Simples Nacional é um regime facultativo, ou seja, pelo qual as empresas podem ou não optar. Dessa forma, a decisão não estaria violando os direitos dessas empresas, uma vez que elas podem pedir a exclusão ou realizar a troca do regime. 

Impactos da bitributação

Atualmente, o Brasil possui uma série de tratados com diversos países com o objetivo de evitar a bitributação em transações internacionais. Além de reduzir a oneração da tributação nesses casos, outro objetivo desses tratados é reduzir a evasão fiscal. 

Dentre os países que possuem tratados internacionais para evitar a bitributação estão: 

  • África do Sul 
  • Alemanha 
  • Argentina 
  • Áustria 
  • Bélgica 
  • Canadá 
  • Chile 
  • China 
  • Coreia do Sul 
  • Dinamarca 
  • Emirados Árabes Unidos 
  • Espanha 
  • Estados Unidos 
  • França 
  • Índia 
  • Itália 
  • Japão 
  • México 
  • Noruega 
  • Países Baixos 
  • Portugal 
  • Reino Unido 
  • Suécia 
  • Suíça 
  • Uruguai 

Para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que exportam serviços para esses países, a decisão da Receita Federal gera uma nova preocupação. Isso porque agora essas empresas podem ser alvo da bitributação, sem a possibilidade de abatimento ou dedução de tributações nesses casos. 

Portanto, para empresas do Simples Nacional que exportam serviços para o Chile, por exemplo, podem sofrer com a tributação tanto do brasil quanto do Chile. Dessa maneira, a empresa não poderá fazer o abatimento da tributação internacional através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. 

Confira a lista completa de países que possuem tratados contra a bitributação com o Brasil além dos detalhes de cada um deles na Receita Federal por meio deste link

FONTE: 1, 2

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