Atualmente, quando se fala em emissão de notas fiscais e conformidade fiscal, os microempreendedores individuais precisam ter atenção redobrada com as regras vigentes. Um desses elementos é a inscrição estadual MEI, uma identificação necessária para a emissão de notas fiscais em diversos estados.
A inscrição estadual MEI vai permitir que a sua empresa possa fazer a emissão de notas fiscais e contribuir com o ICMS. Por isso, a inscrição estadual é muito importante para a conformidade fiscal e tributária por parte dos microempreendedores.
Mas o que é a inscrição estadual? Como consultar a minha inscrição estadual sendo MEI? O artigo a seguir vai responder essas e outras questões sobre a inscrição estadual MEI
Vamos lá?
O que é inscrição estadual MEI?
Em resumo, a inscrição estadual é o registro da sua empresa na secretaria da fazenda do seu estado, como uma forma de identificação. No caso dos microempreendedores individuais, a inscrição estadual serve para fazer a contribuição do ICMS no estado em que sua empresa atua.
Por isso, todo MEI que exerce atividades comerciais que tem incidência de ICMS (venda e circulação de mercadorias, por exemplo), deve possuir uma inscrição estadual. Dessa forma, esses microempreendedores conseguem fazer o pagamento do imposto ao estado de forma regularizada em cada operação.
Além disso, a inscrição estadual MEI também é necessária para emitir NF-es, uma vez que seu ERP deve pedir esse registro para realizar a emissão. Portanto, possuir esse registro e saber como consultar a sua inscrição estadual é essencial para a atividade da sua empresa.
Geralmente, a inscrição estadual é composta por 9 dígitos, sendo cada agrupamento um código para identificações diferentes, conforme mostrado na figura a seguir:
No entanto, a quantidade de dígitos ainda pode variar entre estados, mas sempre seguindo o formato: código do estado, inscrição da empresa e dígito verificador.
Por fim, a obtenção de uma inscrição estadual vai depender de uma série de fatores, o estado de atuação do MEI sendo um deles. No entanto, quando se trata da obtenção de uma inscrição estadual, primeiro é necessário levar em conta alguns elementos cruciais que mostraremos a seguir.
Como obter a inscrição estadual sendo MEI?
A princípio, é comum que a inscrição estadual seja criada no momento em que é feita a criação do CNPJ e são definidas as atividades comerciais da empresa. Porém, existem casos em que essa criação não é feita de maneira automática, o que gera dúvidas aos microempreendedores que dependem desse registro.
Contudo, existe um meio para consultar a inscrição estadual de um MEI e verificar se esse registro existe ou não na Sefaz do estado. A consulta pode ser feita no site da Sefaz do estado em que a sua empresa atua, utilizando o seu CNPJ na área indicada.
Além disso, é preciso lembrar que existem estados onde MEI estão isentos da obrigatoriedade de fazer um registro. Por isso, antes de realizar qualquer procedimento ou consulta, verifique se o seu estado é um dos que regulamentam essa isenção.
Caso você realize a consulta e veja que não possui um número de inscrição, você deve fazer uma solicitação para a Sefaz do seu estado. Para fazer isso, você deve novamente ir até o site da Sefaz onde o seu MEI foi criado e realizar a solicitação.
Para solicitar uma inscrição estadual MEI geralmente são exigidos alguns documentos como CPF, CCMEI e alvará de funcionamento, e normalmente o processo acontece online. Feita essa solicitação, basta aguardar a aprovação do órgão, o que pode levar de 3 a 30 dias úteis a depender do estado.
Onde encontrar a inscrição estadual MEI
Outra forma de realizar a consulta da inscrição estadual MEI é por meio do site do SINTEGRA, que encaminha a consulta para cada estado. Dessa forma, é possível encontrar de maneira fácil a página certa para fazer a consulta de acordo com o estado de atuação do MEI.
A consulta da inscrição estadual MEI no SINTEGRA pode ser feita da seguinte de forma:
- Acesse o site do SINTEGRA;
- Clique no seu estado no mapa ou na lista ao lado;
- Aguarde o redirecionamento para a página do órgão do seu estado;
- Digite os dados e caracteres solicitados;
- Realize a consulta.
Na página de cada estado é possível fazer a consulta de cadastro usando o número do CNPJ da empresa ou CPF referente ao MEI. Dentro da consulta você terá acesso a um cadastro atualizado, incluindo o número da sua inscrição estadual. Além disso, não se esqueça de se certificar de que o CNPJ do MEI está ativo.
Caso você não possua uma inscrição estadual MEI, no lugar do cadastro atualizado você será informado que não há nenhum registro. Sendo assim, você deve prosseguir com a regularização ou solicitação de criação da sua inscrição estadual.
Inscrição Estadual MEI: quem está isento?
Mesmo com regras que variam de estado para estado, existem categorias de empresas que não necessitam de uma inscrição estadual. Então, no caso dessas empresas, não existe a obrigação de possuir uma inscrição estadual.
Dentre os isentos de inscrição estadual estão:
MEIs que não se encaixam no ICMS: Em resumo, caso você seja MEI e sua atividade não se encaixar na incidência de ICMS, então não há a necessidade de uma inscrição estadual. Ou seja, se a sua empresa não trabalha com a venda e circulação de mercadorias e serviços ou transporte intermunicipal e interestadual, a inscrição estadual não é obrigatória.
Empresas prestadoras de serviços nos quais incide ISS: Para empresas que prestam serviços com incidência de ISS, há isenção de inscrição estadual. É preciso lembrar que o ISS (Imposto Sobre Serviços) é um imposto de competência municipal, ou seja, é cobrada e regulamentada pelos municípios. Uma vez que o imposto é recolhido pelo município, não há a cobrança do ICMS pelo estado, excluindo a obrigatoriedade da inscrição estadual.
Em conclusão, a inscrição estadual MEI é um registro que precisa de um acompanhamento atencioso por parte dos microempreendedores. É preciso estar atento às regras de cada estado para o recolhimento do ICMS, o que vai exigir um processo contábil eficiente.
Assim, você garante a regularidade da sua empresa e evita problemas na sua gestão contábil e com o fisco.
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