A reforma tributária vai aumentar os impostos? Saiba mais aqui

Confira neste artigo tudo sobre a reforma tributária e se ela deve aumentar a carga tributária para empresas e pessoas físicas.
Reforma Tributária 2024

A legislação tributária está em constante mudança, e se adaptar a elas é uma obrigatoriedade a todas as empresas afetadas por elas. A nova reforma tributária, aprovada pelo Governo Federal, configura uma série de mudanças que preveem um aumento no recolhimento do governo. 

No entanto, a nova reforma gera algumas dúvidas, sobretudo para os donos de empresa, que precisam se adequar às novas regras. Afinal, a reforma tributária vai aumentar os impostos? O que ela muda de fato? 

No artigo a seguir tiramos essas e outra dúvidas para você ficar por dentro assunto. Então continue a leitura para saber mais! 

A reforma tributária 

Em resumo, a reforma tributária consiste em uma reforma no sistema tributário, configurando mudanças no recolhimento em setores específicos. Como resultado, a reforma tributária atualmente em aprovação está dividida em diferentes fases, que objetivam a tributação em áreas como consumo, imposto de renda, comercialização e transporte de produtos, entre outros. 

No último ano, foi aprovada a reforma tributária sobre o consumo, que modifica alguns tributos essenciais. A primeira fase da reforma, aprovada após 30 anos de discussões, unificou os principais tributos sobre o consumo e os substituiu por dois Impostos de Valor Agregado (IVA), que são: 

  1. Contribuição de Bens e Serviços (CBS): vai unificar IPI, PIS e COFINS, sendo de competência do Governo Federal. 
  1. Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS): vai unificar o ICMS e ISS, sendo gerida de forma compartilhada entre estados e municípios. 

Com a aprovação da reforma, esses tributos não somem de imediato, sendo implementados gradualmente até 2033 na chamada “fase de transição”. Durante este período, as alíquotas dos IVAs subirão ao longo dos anos, ao mesmo tempo que cada um dos antigos impostos será extinto. 

A previsão é que em 2027 PIS e COFINS (além do IPI no formato atual) deixem de existir, enquanto para o ICMS e o ISS a previsão é de extinção em 2033. Enquanto isso, as alíquotas do CBS e do IBS devem subir de forma gradual, começando em 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). 

Além dos tributos unificados, a reforma também prevê o chamado Imposto Seletivo, ou “imposto do pecado”. Esse imposto deve ser direcionado a produtos específicos como forma de desincentivar o seu consumo, como é caso de cigarros e bebidas alcóolicas, por exemplo. 

Mas o que a reforma tributária muda de fato? A seguir veremos algumas das principais mudanças e os seus impactos na carga tributária das empresas. 

O que muda com a reforma tributária? 

Conforme vimos, a primeira fase da reforma tributária trouxe algumas mudanças no recolhimento de tributos que recaem sobre o consumo. Mas o que ela muda na prática? 

Reduções 

Em adição à mudança nos tributos e alíquotas, a reforma tributária também prevê uma série de reduções e isenções para setores específicos. Dentre essas reduções está o corte de 60% da carga tributária para 13 setores, sendo eles: 

  • Serviços de educação; 
  • Serviços de saúde; 
  • Dispositivos médicos — entre os quais, fórmulas nutricionais; 
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; 
  • Medicamentos; 
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; 
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; 
  • Alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes; 
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda; 
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura 
  • Insumos agropecuários e aquícolas; 
  • Produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; 
  • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança. 

Isenções 

Além da redução da carga tributária a esses setores, a reforma também traz a isenção do IVAs para um conjunto de bens e tributos. Em suma, a isenção deve atingir setores que já possuem alíquota reduzida, e os benefícios devem passar por uma nova avaliação a cada 5 anos. 

Dentre os setores que podem ficar isentos estão: 

  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; 
  • Dispositivos médicos; 
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; 
  • Medicamentos; 
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; 
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos; 
  • Serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni); 
  • Automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); 
  • Serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos 
  • Produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões
  • Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística; 

Novos tributações 

Por outro lado, em contrapartida ao conjunto de reduções e isenções, a reforma tributária também trouxe novas tributações sobre bens, patrimônio e renda. Esse é caso de alguns veículos terrestres e aéreos, como lanchas, iates e jatos particulares, que passam a pagar IPVA, que pode ser reajustado de acordo com o impacto ambiental do veículo. Uma das exceções são aeronaves utilizadas para serviços agrícolas. 

Outro ponto importante é a taxação progressiva sobre heranças, que agora também visa cobrir heranças no exterior. Além disso, a cobrança do tributo será feita na residência da pessoa falecida como forma de evitar que herdeiros busquem reduzir a tributação com base na localidade. 

Por fim, ainda há a tributação sobre lucros e dividendos, que deve cobrar o tributo de forma proporcional aos valores recebidos. 

Os impostos vão aumentar com a reforma tributária? 

Com base em todas as informações que vimos nos tópicos anteriores, fica o questionamento: afinal, a reforma tributária vai aumentar os impostos para as empresas? 

Conforme vimos, a resposta para essa pergunta é relativa, já que no caso das empresas isso também depende do setor de atuação ou produtos com os quais trabalha. Atualmente, especialistas discutem se a reforma não seria uma garantia de aumento da carga tributária, tornando-a ainda mais onerosa. 

Como forma de escapar desse aumento, o governo Federal busca leis complementares que ajudem a manter a tributação igual ou abaixo do estado atual. Além disso, o governo também visa a utilização de uma “trava” do sistema tributário, que deve reduzir os tributos caso essa carga fique alta em relação ao PIB. 

Finalmente, as alíquotas devem ser definidas e ajustadas de acordo com futuras regulamentações. O objetivo é que elas atinjam, no máximo, 27,5%. Ou seja, o objetivo é que essas alíquotas não se distanciem do atual patamar da carga tributária no Brasil. Tudo isso com base em alíquotas de referência. 

Próximos passos 

No atual cenário, o Governo Federal já estuda a segunda etapa da reforma tributária, que deve modificar a tributação em torno do imposto de renda. Em suma, tanto o IR de pessoas físicas quanto de empresas sejam influenciados.  

Por isso, é necessário ficar atento à segunda fase da reforma, já que todas as categorias de empresa devem ter sua tributação modificada, incluindo empresas do Simples Nacional. 

Gostou desse artigo? Veja também o nosso post explicando tudo sobre o IVA!

Josivan Conceição

Graduado em Relações Públicas pela Universidade Federal de Goiás, busca alcançar novos horizontes e desafios no campo da gestão do agronegócio. Aproximar as áreas de gestão dos processos humanizados e eficazes é um de seus principais objetivos, sempre levando em conta a qualidade e a credibilidade na produção de conteúdos úteis e concisos.

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