A Câmara dos Deputados iniciou nesta quinta-feira (21) a votação em relação às mudanças propostas para a lei de recuperação judicial e falências (Lei Nº 11.101/05). Em resumo, as alterações visam otimizar a oneração dos processos de falência ao ampliar a participação dos credores nesses processos.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “no Brasil, o processo de falência hoje é oneroso” e “credores possuem pouca influência, e falta transparência – fatores que, de forma ampla, prejudicam a eficiência e a produtividade da economia”. O objetivo da proposta é aumentar a taxa de recuperação de créditos das empresas, tornar as tomadas de decisões mais rápidas e reduzir uma parcela dos riscos envolvidos nesses processos de recuperação.
Segundo um levantamento feito pelo Serasa, os pedidos de recuperação judicial no Brasil registraram uma alta de 68,7% no último ano, indicando um aumento expressivo. Isso demonstra um cenário de instabilidade econômica no último ano e, por isso, o texto da proposta deve seguir em nível de urgência constitucional.
Outro ponto importante das alterações é a ampliação do acesso às diversas informações para os envolvidos, garantindo transparência e controle aos processos. Além disso, o texto também prevê a divulgação de um documento, via internet, detalhando os principais pontos e etapas do processo de falência.
Dentre as informações que estarão presentes no documento estão:
- Gestão dos recursos financeiros da massa falida;
- Venda dos ativos;
- Providências em relação aos processos judiciais ou administrativos em andamento;
- Pagamento dos passivos;
- Contratação de profissionais, empresas especializadas ou avaliadores.
Se a tramitação ocorrer em nível de urgência conforme espera o Governo Federal, as alterações devem beneficiar diversas empresas que buscam processos de recuperação judicial e falência mais céleres e transparentes.
Bons pagadores
Em adição ao texto que altera a lei de recuperação judicial e falência, a Câmara também deve dar andamento a outra proposta importante para as empresas brasileiras, a PL 15/24. Em suma, o projeto de lei tem como objetivo beneficiar bons pagadores e ser mais rigoroso em relação às punições para empresas que costumam ficar irregulares com o fisco.
Dentre os pontos chave da proposta estão estímulos para que as empresas se mantenham regulares em relação à tributação. Um dos exemplos desses estímulos está em uma espécie de bônus de adimplência, que pode reduzir o valor de tributos para quem se mantém em dia com os recolhimentos.
O projeto de lei prevê a criação de 3 programas relacionados à conformidade, às quais diferentes empresas podem aderir:
Confia: as empresas que fizerem parte desse programa receberão uma espécie de selo de conformidade, que permitirá que elas regularizem débitos com maior prazo (até 120 dias) ou valores reduzidos, desde que cumpram um conjunto de parâmetros de governança fiscal definidos pelo fisco.
Sintonia: o Programa Sintonia é destinado a todos os contribuintes e deve garantir descontos na CSLL. Bons pagadores terão redução cumulativa de 1% anual no pagamento da CSLL, podendo chegar até 3%.
Operador Econômico Autorizado (OEA): programa já existente e com foco nos fluxos de comércio internacional. As empresas que aderirem a esse programa recebem o selo OEA, que garante prioridade na liberação de mercadorias e adiamentos no pagamento de tributos aduaneiros.
Já na faixa dos benefícios fiscais, o projeto de lei prevê medidas que devem olhar com mais rigor e critério os incentivos dados às empresas, verificando a eficiência e o alcance desses benefícios para quem realmente precisa.
Por fim, no eixo dos devedores, para empresas que forem devedoras costumazes, o projeto de lei promete endurecer ainda mais as regras. Dentre as medidas propostas está a criação de um cadastro federal para empresas enquadradas como devedoras costumazes, que podem responder na esfera criminal com dolo se o crime contra a ordem tributária for comprovado.
Segundo o projeto de lei, podem ser consideradas devedoras costumazes empresas que tiverem:
- Débitos acima de R$ 15 milhões e valor maior que o próprio patrimônio;
- Débito em dívida ativa acima de R$ 15 milhões por mais de um ano;
- Débito de mais de R$ 15 milhões e CNPJ baixada ou inapta nos últimos cinco anos.
Assim como no caso do texto de recuperação judicial, o objetivo é que o projeto de lei tramite em nível de urgência constitucional na Câmara dos Deputados.