Nos últimos anos, o sistema fiscal e tributário brasileiro passou por um conjunto de mudanças que agilizaram o cotidiano nas empresas. Dentre essas mudanças está a adoção dos documentos fiscais eletrônicos, como é o caso do Cupom Fiscal Eletrônico, também chamado de CF-e.
O CF-e ajuda a tornar o processo de prestação de informações ao fisco mais ágil ao mesmo tempo que comprova o fato gerador n recolhimento de tributos. Mas no que exatamente consiste esse documento, como emitir e quais as diferenças entre ele e outros documentos fiscais?
Para responder essas e outras perguntas, elaboramos ao artigo a seguir para que você fique por dentro de tudo sobre CF-e e como emitir esse documento. Por isso, leia o artigo até o final para saber mais sobre o Cupom Fiscal Eletrônico.
O que é CF-e?
CF-e é a sigla para Cupom Fiscal Eletrônico, que basicamente é uma versão digital do cupom fiscal que já conhecemos nas compras do varejo. O principal objetivo desse tipo de documento é descrever uma operação de venda a um consumidor final e comprovar que essa operação de fato aconteceu.
No caso dos estabelecimentos que tratam com operações diretas com o consumidor final, o uso do CF-e é mais do que necessário, é obrigatório. Geralmente, o CF-e descreve um conjunto de informações básicas que permitem identificar a operação de venda feita, dentre elas:
- Data e hora da operação;
- Nome da empresa;
- Identificação e quantidade da mercadoria;
- Preço final e forma de pagamento.
Dessa forma, esse conjunto de informações servem não só a caráter de comprovação entre emissor e destinatário como também para apuração do fisco. Assim, o documento facilita a apuração e o recolhimento dos principais tributos e impostos nas empresas.
Além disso, a não emissão de cupom fiscal é configurado como crime de sonegação fiscal, o que pode prejudicar atuação da sua empresa. Por isso, evite problemas com o fisco e emita o CF-e em todas as suas operações e mantenha-se regular na sua gestão fiscal e tributária.
Por fim, também é preciso se atentar às regras específicas de cada região, já que a Sefaz de cada estado é que define as regras de emissão do CF-e. Enquanto alguns aposentaram os emissores de cupom fiscal, outros adotaram sistemas próprios e específicos para cada estado.
A seguir, você confere as principais formas de emitir o CF-e.
Como emitir o CF-e
Conforme vimos no tópico anterior, a emissão do CF-e é obrigatória a todas as empresas e serve como ferramenta de apuração do recolhimento de tributos. No entanto, é preciso estar atento às diferentes regras de emissão existentes em cada estado brasileiro.
Anteriormente, a emissão de cupons fiscais era feita com uso dos Emissores de Cupom Fiscal, os ECFs, que eram aparelhos físicos feitos especialmente pra isso. No entanto, com a chegada do CF-e esse processo, que era extremamente manual tanto na emissão quanto no registro, está sendo substituído nas empresas.
Atualmente, a única exceção é o estado de Santa Catarina, que ainda não permite a emissão do CF-e em seu território. Desse modo, nesse estado ainda é utilizado o ECF para fazer a emissão de cupons fiscais.
Sendo assim, as principais formas de emissão do CF-e são utilizando as seguintes ferramentas:
- MFE – Módulo Fiscal Eletrônico: sistema usado para autorizar e emitir CF-e no estado do Ceará, como substituto do ECF;
- SAT CF-e – Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico: sistema para autenticação e emissão do CF-e usado no estado de São Paulo;
- NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – Nos demais estados da federação (incluindo Santa Catarina), a NFC-e é utilizada como substituta do CF-e.
Apesar de estar caindo em desuso, o ECF ainda é aceito em todos os estados do país para emitir o cupom fiscal comum. No entanto, é preciso lembrar que o trabalho de registro e controle diante do fisco nesses casos é bem maior.
Com isso, também vemos que a NFC-e é usada como uma opção em relação ao CF-e na maior parte dos estados brasileiros. Mas por que isso acontece? A seguir você confere a diferença entre CF-e e NFC-e
CF-e x NFC-e
Ao falarmos sobre CF-e é comum que também falemos sobre as Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas, as NFC-es. Isso porque os dois documentos trazem informações similares e indicam um mesmo processo de compra e venda entre emissor e destinatário.
Atualmente, é comum que o CF-e seja substituída pela NFC-e como tanto como forma de comprovação de transição quanto para o recolhimento de tributos junto ao fisco. Mas por que razão a NFC-e pode substituir o CF-e nesses casos?
Em resumo, a NFC-e pode substituir o CF-e porque traz as mesmas informações sobre a operação descrita nesses documentos. Além disso, a NFC-e ainda identifica o destinatário, sendo um documento fiscal um pouco mais completo nesse sentido.
Outro ponto da NFC-e é a descrição de forma detalhada dos impostos e tributos referentes à operação descrita nela. Assim, o processo de apuração junto ao fisco é facilitado no que diz respeito ao recolhimento.
Conclusão
Vimos como o CF-e pode agilizar o processo apuração e recolhimento de tributos, principalmente para empresas que trabalham com o consumidor final no varejo. Além disso, esse tipo de documento garante mais economia e segurança por não ter um formato físico e facilitar a prestação de informações para a Sefaz.
Porém, antes de fazer a emissão desse documento, é necessário estar atento a quais regras são aplicáveis ao seu estado. Dessa forma, você pode aproveitar a modernização do seu sistema fiscal sem se preocupar com irregularidades junto ao fisco.
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