Atualmente, quem é MEI e optou pelo regime tributário do Simples Nacional possui formas simplificadas de fazer o recolhimento desses tributos junto ao Fisco. No entanto, você ainda precisa estar atento a algumas obrigações, como é o caso da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, ou DASN.
Essa declaração é importante para informar o Fisco sobre o faturamento do MEI e manter a regularidade da empresa diante da Receita Federal. Por isso, no artigo a seguir você confere o que é DASN, como e quando emitir esse documento para a sua empresa.
Continue a leitura para saber mais!
O que é DASN
DASN é a sigla para Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional e uma obrigação que todo MEI deve entregar anualmente. Em suma, a DASN contém informações de faturamento de todo o ano de referência de acordo com o setor de atuação do MEI.
Todos os MEI ativos no país devem entregar a DASN, sendo a única exceção quem tiver aberto MEI no ano de referência atual. Ou seja, caso você tenha criado seu MEI este ano, você só é obrigado a realizar a entrega da DASN a partir do ano seguinte.
Na declaração devem estar presentes o valor da receita bruta anual de comércio e indústria e/ou prestação de serviços, dependendo da atividade da sua empresa. Dessa forma, você obtém o cálculo da receita bruta total do ano e fazer o repasse dessas informações diretamente para a Receita.
É importante frisar que a DASN não substitui a declaração do imposto de renda para pessoas físicas, focando apenas renda bruta da pessoa jurídica do MEI. Outro ponto importante é que a DASN é uma declaração ao fisco e não incorre na cobrança de nenhum tributo adicional além daqueles recolhidos mensalmente.
Por fim, para quem encerrou o CNPJ durante o ano de referência, chamados de MEI em situação especial, a entrega da DASN também é obrigatória. Nesse caso, porém, existem algumas regras especiais para a entregar da declaração.
- Encerramento de CNPJ entre janeiro e abril: deve ser entregue até o final de junho do mesmo ano
- Encerramento de CNPJ entre maio e dezembro: deve ser entregue até o final do mês subsequente
A seguir, você confere algumas informações e dúvidas sobre a DASN e como fazer a entrega da declaração.
Diferença entre DAS e DASN
Quando falamos em DASN, é comum que muitos empreendedores tenham dúvidas e confundam essa obrigação com outro documento: o DAS. Afinal, qual a diferença entre DAS e DASN?
A primeira grande diferença é que o DAS é uma obrigação mensal, enquanto a DASN é uma obrigação anual. Ou seja, enquanto o DAS deve ser entregue todos os meses em que a empresa teve movimentação, a DASN só é entregue uma vez por ano.
Falando em movimentação, essa é outra diferença entre as duas obrigações, já que o DAS não precisa ser entregue em meses sem movimentação. Por outro lado, a DASN tem entrega obrigatória, independentemente se houve ou não alguma movimentação durante o ano de referência.
Outra diferença é que, enquanto o DAS incorre necessariamente na geração de uma guia de pagamento para recolhimento de tributos, o mesmo não pode ser dito da DASN. No caso da segunda, mesmo que a declaração gere um documento de conferência dos tributos recolhidos, a DASN em si não recolhe nada.
Por fim, mesmo que sejam obrigações diferentes, o DAS e a DASN dependem necessariamente um do outro. Isso porque a DASN só pode ser apurada e entregue quando o pagamento do DAS de todos os meses está regularizado e em dia.
Prazos e multas
No que diz respeito aos prazos, a entrega da DASN é aberta no início de janeiro para declaração do faturamento referente ao ano anterior. Sendo assim, a entrega da DASN deve ser feita até final do mês de maio do ano posterior ao ano de referência.
Por exemplo, a DASN do ano de 2022 pode ser entregue do início de janeiro de 2023 até o final de março do mesmo ano. Após o período determinado, o microempreendedor individual ainda pode realizar a entrega da declaração, mas terá de arcar com multas crescentes.
Sendo assim, o MEI que fizer a declaração fora do prazo terá de arcar com uma multa de 2% a cada mês de atraso e proporcional aos tributos declarados. A multa pode chegar a um total de 20%, portanto fique atento e mantenha o controle de pagamentos e declarações sempre em dia.
A seguir, você confere como gerar a DASN.
Como entregar a DASN
A geração e entrega da DASN é simples e pode ser feita diretamente pela internet por meio do Portal do Empreendedor ou do Portal do Simples Nacional.
Passo 1: acesse um dos portais
Caso esteja no Portal do Empreendedor, basta selecionar a opção “Já sou MEI” e na página seguinte a opção “Declaração Anual de Faturamento” e em seguida “Entregar Declaração Anual de Faturamento”.
Se estiver no Portal do Simples Nacional, na página inicial selecione a opção “DASN SIMEI”.
A partir desse ponto, ambos os portais direcionam para a página de declaração de faturamento da Receita Federal.
Passo 2: insira seu CNPJ
Assim que estiver na página de declaração da Receita Federal, selecione o espaço na tela para digitar o seu CNPJ completo para iniciar a declaração anual.
Passo 3: preencha as informações de faturamento
Uma vez inserido seu CNPJ, você será redirecionado para o preenchimento de informações de renda bruta. Primeira escolha o ano de referência. Depois, você terá que preencher dois espaços: o primeiro com a renda advinda de atividades de indústria e comércio, e o segundo com a renda advinda da prestação de serviços.
Em seguida, informe se você teve algum empregado com carteira assinada no ano de referência na caixa indicada logo abaixo. Depois de conferir as informações, clique em “Continuar”.
Passo 4: confira as informações
Na sequência, você será redirecionado para uma página de conferência de todos os valores apurados da DAS de todos os meses do ano de referência. Novamente, faça a conferência das informações na tela e clique em “Transferir para finalizar o processo.
Na tela seguinte, você terá a opção de visualizar o recibo da entrega gerado pela declaração, podendo baixar e armazenar o arquivo.
Mas atenção: para gerar a DASN, é necessário que todas as guias DAS dos meses em que houve movimentações tenham sido geradas no PGMEI. Por isso, verifique no portal se você fez o recolhimento adequado dos tributos em todos os meses do ano de referência. Caso contrário, você não conseguirá entregar a DASN.
Observações
- É possível corrigir as informações, basta selecionar entrar no portal novamente e selecionar a opção de retificar informações e corrigir os valores que foram preenchidos de forma errada.
- Cuidado para não confundir os valores da declaração com os dados do imposto de renda da pessoa física, a DASN apura somente a renda de pessoa jurídica, então cuidado no preenchimento.
- Por fim, lembre-se, a DASN de um ano de referência só pode ser gerada se a do ano anterior tiver sido entregue de forma regularizada. Caso contrário, regularize as declarações dos anos anteriores antes de fazer a declaração do ano atual.
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