Tudo sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

Confira neste artigo tudo sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, da emissão aos valores a serem pagos.
Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Atualmente, quando o assunto é o recolhimento de tributos, sabemos que empresas que fazem parte do Simples Nacional fazem esse procedimento de forma simplificada. Isso porque diversos tributos podem ser recolhidos de uma vez só em documentos unificados que facilitam a vida de quem é micro ou pequeno empreendedor. 

Um desses documentos é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS, que unifica o recolhimento dos principais tributos para empresas nesse regime tributário. Porém, é preciso ter atenção no momento de fazer o recolhimento via DAS, já que ele possui algumas regras essenciais. 

Para explicar um pouco melhor o que é DAS e como ele funciona para empresas do Simples Nacional, preparamos o artigo a seguir. 

Então leia o artigo até o final para saber mais! 

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional 

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma guia de pagamento gerada para o recolhimento dos principais tributos de uma empresa. Em resumo, essa guia simplifica o processo de recolhimento ao reunir em uma guia só diversos tributos. 

Esse documento deve ser pago por Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI). Nele constam todos os tributos de origem municipal, estadual e federal, dependendo da atividade desenvolvida pela empresa. 

Por conta dos tributos envolvidos, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional deve ser pago mensalmente pelas empresas e tem vencimento todo dia 20. Além disso, o pagamento do DAS é retroativo, ou seja, a guia gerada no mês atual sempre será referente ao mês anterior. 

Sendo assim, o DAS é responsável por recolher os seguintes tributos: 

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IPRJ); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); 
  • Imposto sobre Serviços (ISS); 
  • Programa de Integração Social (PIS); 
  • Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (Cofins); 
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); 
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

No entanto, existem algumas exceções que precisam ser observadas antes de apurar os tributos e gerar a guia de pagamento. Por exemplo, para empresas que tiveram faturamento anual acima de R$3,6 milhões, o recolhimento do ICMS e do ISS deverão ser feitos for do DAS. 

Valores do DAS 

Outro ponto importante é que existem diferenciações nos valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional entre que é ME e MEI. Para quem é MEI, o valor do DAS-MEI é fixado e sofre reajuste de acordo com as alterações no valor do salário mínimo. 

Sendo assim, o valor do DAS-MEI em 2023 de acordo com a atividade fica da seguinte forma: 

  1. Comércio e Indústria: R$66,10 (R$66,10 de INSS + R$1,00 de ICMS);
  1. Serviços: R$70,10 (R$65,10 de INSS + R$5,00 de ISS);
  1. Comércio e Serviços: R$71,10 (R$65,10 de INSS + R$6,00 de INSS e ISS);
  1. MEI Caminhoneiro: R$162,24 (R$156,24 de INSS + R$6,00 de INSS e ISS).

Já no caso das micro e pequenas empresas o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional não é fixado como no caso do MEI. Por isso, é necessário que você peça ajuda ao seu contador para que seja feita a apuração mensal das notas fiscais para gerar o DAS. 

Abaixo, você confere a tabela completa do Simples Nacional com as alíquotas para cálculo dos impostos em cada atividade. 

Anexo I – Comércio

Alíquotas do Anexo I do DAS Simples Nacional.
Alíquotas do Anexo I do Simples Nacional. Fonte: Blog Contábeis.

Anexo II – Indústria

Confira neste artigo tudo sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, da emissão aos valores a serem pagos.
Alíquotas do Anexo II do Simples Nacional. Fonte: Blog Contábeis.

Anexo III – Serviços (Instalação, Reparos e Manutenção)

Confira neste artigo tudo sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, da emissão aos valores a serem pagos.
Alíquotas do Anexo III do Simples Nacional. Fonte: Blog Contábeis.

Anexo IV – Serviços (Limpeza, Vigilância, Serviços Advocatícios) 

Confira neste artigo tudo sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, da emissão aos valores a serem pagos.
Alíquotas do Anexo IV do Simples Nacional. Fonte: Blog Contábeis.

Anexo V – Serviços (Auditoria, Engenharia, Jornalismo, entre outros) 

Confira neste artigo tudo sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, da emissão aos valores a serem pagos.
Alíquotas do Anexo V do Simples Nacional. Fonte: Blog Contábeis.

Como emitir o DAS 

Para fazer a apuração e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, existem diversas opções para cada tipo de empresa. Por exemplo, quem é MEI pode gerar o DAS por meio do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI)

Por outro lado, se a sua empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte, você pode fazer a solicitação pelo portal do Simples Nacional. A solicitação pode ser feita por meio do menu PGDAS-D e DEFIS. 

Porém é necessário lembrar que para acessar o serviço é necessário ter em mãos o código de acesso ou o certificado digital da empresa. 

E se eu não pagar o DAS? 

É comum em diversas situações que, por questões administrativas ou financeiras, a empresa esqueça ou deixe de pagar o DAS. Porém, é preciso ficar atento já que o não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional pode trazer algumas consequências graves. 

Dentre algumas das consequências do não pagamento do DAS estão: 

  • Exclusão da empresa do Simples Nacional; 
  • Cancelamento do CNPJ da empresa; 
  • Inscrição do CNPJ da empresa na dívida pública; 
  • Pagamento de multas e juros; 
  • Perda de Benefícios Previdenciários. 

Em caso de atraso no pagamento, é possível regularizar a situação com a geração de novo um DAS atualizado. Além disso, a dívida do DAS pode ser parcelada e conta com parcelas de, no mínimo, R$50,00 para MEI e R$300 para ME e EPP.  

Caso opte por parcelar, é necessário manter o pagamento em dia e não atrasar mais do que 3 parcelas, sob risco de cancelamento do parcelamento. Por fim, o DAS pode ser pago em qualquer banco ou aplicativo, já que a guia de pagamento é gerada em forma de boleto bancário. 

Conclusão 

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional facilita a vida de micro e pequenas empresas ao simplificar o recolhimento de tributos. Dessa forma, a burocracia e a complexidade do processo tributário são reduzidas para essas empresas em relação a outros regimes tributários. 

No entanto, você precisa ter atenção no momento de apurar, gerar e monitorar o pagamento da guia de recolhimento. Caso contrário, a sua empresa pode enfrentar consequências que vão desde multas até a impossibilidade de emissão de notas fiscais. 

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