Seguir crescendo é o desejo de qualquer empresa na atualidade, mas junto ao crescimento também é preciso se atentar às mudanças que ele traz. No caso dos microempreendedores individuais (MEI), crescer também traz consigo uma outra questão central: o desenquadramento MEI.
O desenquadramento MEI é um processo necessário quando o microempreendedor já não se encaixa mais no enquadramento dos critérios estabelecidos para ser MEI. Por isso, nesse processo de mudança é necessário observar diversos elementos, dentre eles as mudanças nas obrigações acessórias e valor dos tributos a serem recolhidos.
Sendo assim, neste artigo vamos te explicar o que é o desenquadramento MEI e como funciona esse procedimento na prática. Então leia o artigo até o final para saber mais.
O que é desenquadramento MEI?
Conforme sabemos, um microempreendedor individual (MEI) é uma categoria específica de CNPJ no Brasil que abrange microempreendedores. Em resumo, é uma categoria de pessoa jurídica que abrange pequenos empresários e empreendedores de porte reduzido que trabalham forma autônoma e individual.
Por isso, para estar na categoria MEI, existe um conjunto de parâmetros limite que vão desde o faturamento até o número de funcionários contratados. Quando um MEI ultrapassa algum desses limites e condições, é preciso que seja feito o desenquadramento MEI. Mas o que é isso?
Desenquadramento MEI é o processo pelo qual o microempreendedor precisa ser retirado da categoria, o que pode acontecer por diversos motivos. A partir desse processo, o MEI deixa de ser MEI é enquadrado em outra categoria de pessoa jurídica, como Micro Empresa, por exemplo.
Enquanto por um lado o crescimento é positivo pra quem está saindo do enquadramento de MEI, também é preciso ficar atento às mudanças na carga tributária. MEIs possuem algumas condições excepcionais no que se refere ao pagamento de impostos e recolhimento de tributos, e quando a categoria muda eles também mudam.
Por isso, você que é microempreendedor individual precisa estar atento à quando esse desenquadramento MEI precisa. Além disso, você precisa levar em conta algumas condições antes de fazer o desenquadramento MEI. A seguir você confere como elas funcionam.
Como funciona o desenquadramento MEI?
Em grande parte dos casos, a migração de MEI para outra categoria é pautada principalmente no aumento do faturamento anual. Atualmente, um MEI só pode faturar no máximo R$81 mil a cada ano, pagando valores diferentes em tributos a depender da atividade desenvolvida.
Mas e se no meu caso eu tiver ultrapassado o limite por uma margem mínima? O que fazer?
Calma, para casos nos quais o faturamento ultrapassou o limite em até 20% (R$97.200,00, nesse caso) no mesmo ano, é possível comunicar o excesso em janeiro do ano seguinte com uso de um DASN, evitando a exclusão no mesmo ano em que excedeu esse limite.
Por outro lado, também é preciso lembrar que os valores do DASN tem como base de cálculo o valor excedido do limite, além de ter alíquotas diferentes de acordo com o setor.
Além disso, existem outras situações, além do aumento em faturamento, em que é necessário fazer o desenquadramento MEI. São eles:
- Contratar mais de um funcionário;
- Pagar salário maior que o piso de categoria ou de um salário mínimo;
- Possuir sócio;
- Ser sócio, administrador ou titular em outro CNPJ;
- Incluir ocupação não permitida dentro do MEI;
- Abrir uma filial;
- Comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender, a partir do segundo ano de funcionamento.
Ao entrar em qualquer uma das condições acima, é obrigatório que você faça o desenquadramento MEI, uma vez que sua empresa não está mais dentro da categoria.
Um outro viés do desenquadramento MEI é o desenquadramento por opção, que pode ser feito todo mês de janeiro diante da receita. Por fim, antes de iniciar o procedimento, procure um profissional da área contábil para ajudar na transição e definir qual o melhor regime tributário para a sua empresa.
Como fazer o desenquadramento MEI
Primeiramente, é necessário esclarecer que todas as empresas que saíram do enquadramento MEI precisam fazer essa comunicação para a Receita Federal. Caso você quebre o teto limite e não comunique à Receita Federal, você corre o risco de ter que pagar a diferença à receita com o agravamento de multa.
Atualmente, você consegue comunicar o desenquadramento MEI no portal do Simples Nacional por meio por meio deste link. Por lá você consegue acessar um serviço para fazer o desenquadramento, no qual é possível fazer a solicitação usando um código de acesso (caso você não possua um, você pode solicitar) ou utilizando o seu certificado digital.
No entanto, o recomendado é que você faça o desenquadramento MEI com a ajuda do seu contador ou de um profissional externo da área contábil. Somente um profissional será capaz de definir qual a melhor forma de fazer o desenquadramento MEI, levando em conta todas as particularidades do seu caso.
Por fim, lembre-se: crescer como microempreendedor é gratificante, mas não esqueça que o crescimento também traz novos desafios. E uma vez que a sua empresa dentro das obrigações exigidas por lei, sua empresa estará pronta para alçar novos voos.
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