A Receita Federal divulgou neste mês que a declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano base de 2023, acontecerá entre 15 de março e 31 de maio. As regras da declaração deste ano ainda estão sendo divulgadas pelo Fisco, mas o prazo é válido tanto para pessoas físicas quanto empresas, que devem informar seus rendimentos no último ano.
Dentre as novidades deste ano estão a ampliação do teto de isenção para pessoas físicas, que abrange quem recebe até dois salários-mínimos. Já para as empresas, as regras seguem as mesmas, com alíquotas diferenciadas e baseadas nas categorias de lucro real, presumido, arbitrado e Simples Nacional.
Veja como fica a tabela de declaração do IPRF 2024 com a atualização do teto de rendimentos.
Um fator que deve facilitar as declarações deste ano é a declaração pré-preenchida, que ajuda a reduzir erros no preenchimento das informações. Basicamente a declaração pré-preenchida considera informações prestadas em anos anteriores, facilitando o preenchimento de informações como rendimentos e deduções, evitando erros comuns.
Para utilizar essa função enquanto pessoa física, basta ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Informe de Rendimentos
Uma outra documentação importante e que se refere tanto às empresas quanto às pessoas é o informe de rendimentos referente ao ano de 2023. O documento deve ser enviado por empresas e instituições financeiras (como bancos e corretoras) para seus clientes e colaboradores para que eles possam fazer a declaração de imposto de renda para pessoas físicas.
Basicamente, o documento detalha todos ganhos obtidos pelo cliente, como por exemplo aplicações em renda fixa e ações no caso de corretoras de investimentos. As informações são utilizadas pela receita federal para fazer o cruzamento de dados e otimizar o processo de recolhimento de forma
A entrega pode ser feita de diferentes formas, como correio, e-mail e sites, desde que cumpra o prazo máximo de entrega da documentação. O prazo que as empresas façam a entrega desse documento se encerra no dia 29 de fevereiro.
Por fim, em caso de não entrega do informe de rendimentos ou entrega com erros nas informações preenchidas, a empresa está sujeita a multa de R$41,43 por informe irregular.