Nota Técnica 2020.001: veja o que mudou na versão 1.40 da NT

A versão 1.40 da Nota Técnica 2020.001 trouxe algumas mudanças nos prazos de manifestação do destinatário. Descubra aqui o que mudou.
Nota Técnica 2020-001

As notas técnicas servem para padronizar o trabalho das emissoras de notas fiscais e ajudam a tornar o processo mais fluido. Este foi o caso da Nota Técnica 2020.001 versão 1.40, que muda alguns elementos que foram definidos na versão anterior da nota. 

A nova versão traz mudanças previstas no ajuste do SINIEF 07/05 e define prazos para a chamada manifestação do destinatário, além de detalhar os eventos ligados a cada manifestação. Com isso, muitas empresas podem se perguntar sobre como a nova versão da NT muda a emissão de notas fiscais. 

Por isso, criamos o seguinte post para que você entenda o que mudou na versão 1.40 da NT 2020.001. Continue a leitura para entender melhor as mudanças e como se adaptar. 

Vamos lá? 

1.0 – A nota técnica 2020.001 v.1.00 

Antes de falar sobre a nota técnica e o que mudou na nova versão, primeiro é necessário explicar a manifestação do destinatário, que é o principal ponto da NT. Afinal de contas, o que é manifestação do destinatário? 

No momento da emissão, cada nota fiscal eletrônica possui um destinatário e, diante do Fisco, a operação descrita naquela nota é originalmente legítima. No entanto, também podem existir notas fraudulentas e irregulares, informando uma operação de compra e venda que não aconteceu de fato. Nestes casos, o destinatário da nota fiscal precisa confirmar para o Fisco se aquela operação realmente aconteceu. 

Ao se manifestar sobre as operações descritas nas notas fiscais, uma empresa se mantém regular diante da legislação fiscal e evita complicações com notas fraudulentas emitidas em seu nome. E é justamente em torno destas manifestações que a nota técnica 2020.001 trabalha. 

A NT 2020.001 foi publicada em 2020 e uniu as NTs 2012.002 e 2013.001, que mudavam as formas de manifestação dos destinatários das notas fiscais. Antes apenas empresas (CNPJ) podiam realizar a manifestação de destinatário de nota fiscal eletrônica perante o Fisco. 

Agora, pessoas físicas também podem comunicar ao Fisco o status de operações relacionadas a notas ficais emitidas em seu nome. Como resultado, fazer a manifestação de destinatário agora é possível através tanto de empresas quanto de pessoas físicas após a publicação da nota técnica. 

Para que os destinatários possam se manifestar, a nota técnica define quatro formas principais, chamadas de eventos. Estes eventos são: confirmação da operação, desconhecimento da operação, operação não realizada e ciência da operação/emissão

Em resumo, a principal mudança trazida pela NT 2020.001 foram a inclusão de pessoa física no processo de manifestação, além de definir os eventos de maneira mais precisa. Diante disso, ao fazer a operacionalização da manifestação do destinatário no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, também será permitida a manifestação de pessoas físicas. 

Eventos de Manifestação do Destinatário 

Conforme vimos, a manifestação do destinatário estava destinada apenas a pessoas jurídicas, elemento que foi mudado com a NT 2020.001. Agora, pessoas físicas também estão inclusas no uso do serviço de manifestação. 

Também vimos que a NT define 4 eventos principais relacionados a manifestação do destinatário diante das notas fiscais eletrônicas. Cada um desses eventos indica um acontecimento específico relacionado a operação descrita em uma determinada NF-e. 

É preciso lembrar que a manifestação do destinatário é também um pré-requisito para ter acesso aos arquivos XML das notas fiscais eletrônicas em questão. 

Os quatro eventos descritos na NT 2020.001 são os seguintes: 

Ciência da Operação: Aqui o destinatário comunica ao Fisco que tem conhecimento da operação referente àquela NF-e, mas não pode dar uma posição definitiva ainda sobre ela. Este é o único evento que tem caráter inconclusivo e, portanto, exige uma atualização que confirme ou negue a operação descrita na NF-e. 

Confirmação da Operação: Neste aqui, o destinatário confirma que a operação de fato ocorreu. O emitente da NF-e não poderá cancelar a nota após a manifestação de confirmação da operação por parte do destinatário. 

Desconhecimento da Operação: Neste caso, o destinatário afirma que não tem conhecimento da operação descrita na NF-e. É uma manifestação de caráter conclusivo que pode fazer com que você se isente de problemas maiores diante do Fisco, como fraudes por exemplo. 

Operação Não Realizada: Já neste o destinatário informa que a operação de uma determinada NF-e não ocorreu. Este caso difere do desconhecimento da operação, uma vez que existe o conhecimento da operação, mas o destinatário informa que ela não foi concluída por alguma razão. 

O que mudou com a versão 1.40 da Nota Técnica 2020.001? 

Após algumas pequenas mudanças, a versão 1.40 da Nota Técnica 2020.001 foi liberada em junho de 2021. A nova versão trazia consigo algumas mudanças adicionais para o processo de manifestação do destinatário prevista na versão anterior. 

O que a nova versão trouxe foram novas opções no serviço de manifestação do destinatário dentro do portal da NF-e. Os prazos para cada evento de manifestação são contados a partir da data de autorização da NF-e. 

Assim, os prazos para manifestação do destinatário ficaram da seguinte forma: 

Caso você precise consultar na íntegra esta e outras notas técnicas relacionadas às notas fiscais eletrônicas, você pode consultar todas versões e atualizações no Portal Nacional das Notas Fiscais Eletrônicas através deste link

Como se manter regular com a Nota Técnica 2020.001 – v.1.40? 

Monitorar e armazenar suas notas fiscais eletrônicas de maneira adequada vai permitir que você fique atento às operações perante o Fisco. Dessa forma, você evita fraudes e irregularidades com notas emitidas contra o seu CNPJ por meio de um acompanhamento feito de perto. 

Para se manifestar dentro da janela de prazos e evitar problemas você precisa de ferramentas que garantam o monitoramento e acompanhamento de suas notas fiscais. Para isso, você também vai precisar de um armazenamento eficaz e que garanta acesso rápido e descomplicado. 

Assim, além de manter uma gestão fiscal inteligente, você também garante a regularidade do seu processo de emissão de notas ao mesmo tempo que se protege de fraudes. 

Pronto, agora que você já sabe tudo sobre a nova versão da NT 2020.001, que tal começar a otimizar seus processos? Não se esqueça de contar com a Nou para transformar sua gestão fiscal para melhor. Até a próxima!

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