Fazer uma gestão contábil eficiente exige uma administração apurada das obrigações que uma empresa possui diante do fisco e do governo. Nesse sentido, as obrigações acessórias fazem parte desse conjunto e podem afetar a gestão fiscal de qualquer empresa.
No entanto, as obrigações acessórias mudam de acordo com o regime tributário no qual cada tipo de empresa se encaixa, o que gera dúvidas. Por isso, elaboramos o artigo a seguir para te explicar o que são obrigações acessórias, seus principais tipos e dar alguns exemplos.
Então siga a leitura até o final para entender melhor o assunto.
Vamos lá?
O que são obrigações acessórias?
Atualmente, o sistema tributário brasileiro é complexo e possui regras que variam de acordo com o tipo de empresa e de atividade exercida. Todos os anos, o governo exige a prestação de informações sobre tributos, pagamento de impostos, contribuições e outros encargos dessas empresas. Sendo assim, a depender do regime tributário, todas as empresas são obrigadas a disponibilizar essas informações ao governo nas esferas municipal, estadual e federal.
Como resultado temos as chamadas obrigações acessórias, que nada mais são do que o esse conjunto de informações a serem prestadas ao governo pelas empresas. Elas recebem esse nome porque são um dever administrativo das empresas para comprovar ou demonstrar o cumprimento das obrigações principais. Por exemplo, para prestadoras de serviços, fazer a emissão de notas fiscais para certificar o serviço prestado é uma obrigação acessória.
As obrigações acessórias de cada empresa dependem do tipo de atividade e principalmente do regime tributário do qual ela faz parte. Sendo assim, no caso da legislação brasileira, existem três regimes tributários: o lucro real, o lucro presumido e o simples nacional.
Além disso, os prazos de entrega das informações também variam, podendo ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.
Um outro ponto importante é que: mesmo que a empresa esteja dispensada de uma obrigação principal, ela não fica isenta da obrigação acessória. Ou seja, mesmo que não cumpra ou esteja imune à obrigação principal, você ainda deve cumprir a obrigação acessória. Caso contrário, sua empresa fica sujeita a multas e outros encargos de acordo com a regularidade e a obrigação negligenciada.
Portanto, quando o assunto é fazer uma boa gestão contábil, monitorar e cumprir com as obrigações acessórias da empresa é essencial. Mas como isso funciona na prática e quais os principais tipos de obrigação para cada regime tributário? É o que veremos a seguir.
Tipos de obrigações acessórias
Conforme vimos, as obrigações acessórias a serem cumpridas por cada empresa podem variar de acordo com o regime tributário que ela integra. A seguir vamos ver as principais obrigações de acordo com o regime tributário e no que consiste cada um deles.
Lucro Real
No regime tributário de lucro real, o recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IPRJ), é feita com base no lucro real da empresa. Ou seja, para fazer o cálculo do lucro real, você precisa levar em conta a subtração das despesas em relação a receita da empresa.
Sendo assim, algumas das obrigações acessórias para empresas no regime tributário de lucro real incluem:
- DES: Declaração Eletrônica de Serviços;
- GIA: Guia de Informação e Apuração do ICMS;
- DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais;
- EFD Contribuições: Arquivo digital instituído no SPED, para escrituração de contribuição da Cofins e PIS/Pasep;
- SINTEGRA: Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Usado por empresas cuja atividade incorre no recolhimento de ICMS;
- DIRPF: Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física;
- DIRF: Declaração de Importo de Renda sobre Renda Retido na Fonte;
- Sefip/GFIP: Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
- CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
- ECD: Escrituração Contábil Digital;
- ECF: Escrituração Contábil Fiscal;
Lucro Presumido
No caso das empresas no regime tributário de lucro presumido, o IPRJ é calculado com base no lucro líquido da empresa, o que simplifica o processo. O cálculo do lucro presumido visa definir a base do cálculo do IPRJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A seguir vão algumas das obrigações acessórias das empresas em regime de lucro presumido.
- DES: Declaração Eletrônica de Serviços;
- DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais;
- EFD Contribuições: Arquivo digital instituído no SPED, para escrituração de contribuição da Cofins e PIS/Pasep;
- GIA: Guia de Informação e Apuração do ICMS;
- SISCOSERV: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços;
- LFE: Livro Fiscal Eletrônico;
- RAIS: Relação Anual de Informações Sociais.
Simples Nacional
Por fim, para as empresas do Simples Nacional, as obrigações acessórias são um pouco diferentes, já que o foco são as pequenas e médias empresas. Em suma, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação de tributos, o que exige uma diferenciação nas obrigações exigidas.
Algumas das obrigações acessórias de empresas do Simples Nacional incluem:
- DAS: Declaração Eletrônica de Serviços;
- DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Sociais;
- DeSTDA: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação;
- E outras obrigações também inclusas nos regimes de lucro real e presumido como: Sefip/GFIP, ECF, RAIS, EFD ICMS/IPI.
Conclusão
As obrigações acessórias são uma das principais formas de manter a simetria entre o status cadastral da sua empresa e as informações em posse do governo. Além disso, manter o cumprimento dessas obrigações garante que a sua empresa se mantenha regular diante do fisco e órgãos fiscalizadores.
Como resultado, a sua gestão contábil segue alinhada com o fisco e você evita irregularidades e potenciais multas contra a sua empresa. Dessa forma, é possível construir uma melhor saúde financeira e manter seus processos contábeis dentro do que é exigido por lei.
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