Obrigatoriedade da NFP-e para o produtor rural é adiada para 2025 

Nova decisão foi motivada pelas enchentes no Rio Grande do Sul
Obrigatoriedade-NFP-e

A adesão obrigatória do Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e), foi adiada para o início do próximo ano. Com isso a adesão, que estava incialmente marcada para 1º de maio, só será obrigatória a partir de janeiro de 2025. 

A decisão foi definida pelo Ajuste SINIEF nº 10/2024, que adia o prazo da obrigatoriedade por conta dos danos causados pelas chuvas que atingiram o Rio Grande Sul em abril. Como consequência das enchentes geradas trazidas pelas fortes chuvas, um dos data centers da Sefaz-RS teve a sua atividade interrompida, o que prejudicou a emissão de NF-es em todo o estado. 

Sendo assim, a nova decisão deve afetar produtores com faturamento anual abaixo de R$200 mil e que comercializam produtos do setor agropecuário. Acima dessa faixa de faturamento, a emissão de NFP-e em todas as operações já era obrigatória. 

A implementação da obrigatoriedade de emissão da NFP-e para os produtores vem sendo implementada por etapas desde 2022. Esse já é o segundo adiamento, sendo que a medida estava prevista para entrar em vigor ainda em maio de 2023, foi adiada para maio deste ano e agora novamente até janeiro de 2025. 

Além disso, o adiamento da adesão obrigatória à NFP-e também motivou algumas secretarias e órgãos de estados a promoverem cursos e treinamentos sobre emissão e gestão de NFP-es. O objetivo é ajudar agricultores e pecuaristas a se adaptarem mais rapidamente às mudanças, facilitando a transição dos seus processos fiscais. 

Com essas medidas o produtor deve ganhar mais tempo para poder se adaptar às mudanças, além de um tempo de respiro nesse processo. Outro ponto importante é que esse tempo de adiamento também permitirá que estados e Governos Federal possam amparar os produtores do Rio Grande do Sul a retomarem sua produção após o impacto das chuvas. 

Por fim, a prorrogação da obrigatoriedade também deve dar o tempo necessário para que produtores possam se preparar do ponto de vista estrutural. Isso significa que esse prazo também deve ser utilizado na implementação de sistemas que permitam a emissão, controle e transmissão dessas informações ao fisco de forma eficiente. 

NFP-e e notas físicas 

O objetivo da obrigatoriedade de emissão da NFP-e é modernizar as transações no agronegócio, substituindo as notas físicas em papel pelas eletrônicas nessas transações. Além de mais agilidade e controle do processo de comercialização pelo produtor e pela receita, essa emissão mitiga alguns dos principais riscos atrelados às notas físicas. 

Outro ponto de melhoria da emissão das NFP-es pelos produtores rurais é a economia gerada, uma vez que os gastos com papel serão drasticamente reduzidos nas emissões dessas notas fiscais. Por fim, outro benefício para o produtor que se adiantar na adaptação é a ampliação do controle fiscal, o que contribui para uma melhor saúde financeira da lavoura à longo prazo. 

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FONTES: 1, 2.

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