Ao realizarmos uma compra ou contratarmos serviços, é comum guardarmos os comprovantes como forma de comprovação a longo prazo. Mas você sabia que existe uma forma de substituir esse grande volume de comprovantes por um único documento? Esse é o caso da Declaração Anual de Quitação de Débitos.
O uso desse documento pode ajudar a simplificar o controle e a comprovação do pagamento de diferentes débitos relacionados a prestação de serviços. Como resultado, é possível reduzir a complexidade na administração, armazenamento e uso desses comprovantes.
No artigo a seguir você confere um pouco mais sobre a Declaração Anual de Quitação de Débitos e como ela funciona na prática. Por isso, leia o artigo até final para ficar por dentro do assunto.
Declaração Anual de Quitação de Débitos: o que é?
Guardar os comprovantes de pagamento é um hábito comum do consumidor, que visa evitar cobranças indevidas e regularizar a própria saúde financeira. No entanto, manter o controle desses comprovantes de pagamento é uma tarefa muitas vezes complexa e que gera um grande volume de documentos.
A Declaração Anual de Quitação de Débitos é uma solução para este problema, que visa resumir todo os pagamentos em um único documento. Mas o que é essa declaração e como exatamente ela funciona?
Em resumo, a Declaração Anual de Quitação de Débitos é um documento que diversas empresas prestadoras de serviços são obrigadas a fornecer ao consumidor. Nela, constam todos os débitos pagos pelo consumidor durante o ano vigente, o que dispensa as informações presentes nos demais comprovantes.
A obrigatoriedade de emissão da declaração foi instituída por meio da lei nº 12.007 de 2009, que define as regras do procedimento. Nesse sentido, a Declaração Anual de Quitação de Débitos se aplica a prestadoras de serviços em diferentes setores
Sendo assim, dentre os tipos de empresas que se encaixam nesse formato, estão:
- Empresas de telefonia;
- Concessionárias (como fornecedoras de água, energia, etc.);
- Empresas de TV por assinatura e internet;
- Administradoras de cartão de crédito e financeiras;
- Escolas;
- Fornecedoras de planos de saúde;
Portanto, é preciso ficar atento a esse direito do consumidor e emitir a Declaração Anual de Quitação de Débitos da forma correta e dentro do prazo estipulado. Mas o que acontece quando essas empresas não cumprem a lei? Confira a seguir.
Regras para as empresas
Conforme vimos anteriormente, a Declaração Anual de Quitação de Débitos é uma importante ferramenta para que o consumidor consiga contestar débitos. Mas como ficam as empresas prestadoras de serviços nessa equação?
Sabemos que as empresas que prestam serviços são obrigadas por lei a emitir a Declaração Anual de Quitação de Débitos. Segundo a lei 12.007/09, as punições para as empresas que não cumprirem os requisitos da lei estão de acordo com a lei nº 8.987/95, apesar de não as listar detalhadamente.
Além disso, a Declaração Anual de Quitação de Débitos deve seguir algumas regras antes de ser entregue ao consumidor, sendo elas:
- Deve compreender a quitação de débitos de janeiro a dezembro de cada ano;
- Pode ser emitida na própria fatura ou como um documento independente, até o mês de maio do ano seguinte ao de referência ou mês subsequente à quitação total de débitos.
- Só tem direito a declaração o consumidor que tiver quitado todos os débitos do ano de referência;
- Caso haja algum débito em questionamento, o consumidor ainda tem direito à declaração com a quitação dos outros meses;
- Mesmo que não tenha utilizado o serviço durante todos os meses do ano anterior, o consumidor ainda tem o direito à declaração referente aos meses nos quais houve utilização do serviço.
Em adição a isso, a prestação de serviços também está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, o que inclui diferentes sanções administrarias, sendo elas:
- Multa;
- Apreensão do produto;
- Inutilização do produto;
- Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
- Proibição de fabricação do produto;
- Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
- Suspensão temporária de atividade;
- Revogação de concessão ou permissão de uso;
- Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
- Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
- Intervenção administrativa;
- Imposição de contrapropaganda.
Por fim, é preciso lembrar ao consumidor que ainda é necessário guardar os comprovantes de pagamento até a chegada da declaração de quitação. Após esse período, esses documentos podem ser descartados, já que a declaração substitui esses documentos a caráter de comprovação de quitação das dívidas.
Conclusão
A Declaração Anual de Quitação de Débitos é uma poderosa ferramenta tanto para consumidores que desejam manter o controle dos próprios débitos quanto para empresas que desejam manter a regularidade diante da lei.
Uma vez emitida respeitando os prazos e o formato, ela se torna um documento útil para prestadoras de serviços e consumidores, auxiliando na saúde financeira de ambos.
Gostou desse artigo? Veja também o nosso post sobre Controle Fiscal!
1 comentário
By Josivan Conceição
07/09/2024Bastante útil essa informação, eu não sabia que existia.