Você sabe o que é Declaração Anual de Quitação de Débitos?

Confira neste artigo o que é a Declaração Anual de Quitação de Débitos que é direito do consumidor e obrigação das empresas.
Declaração Anual de Quitação de Débitos

Ao realizarmos uma compra ou contratarmos serviços, é comum guardarmos os comprovantes como forma de comprovação a longo prazo. Mas você sabia que existe uma forma de substituir esse grande volume de comprovantes por um único documento? Esse é o caso da Declaração Anual de Quitação de Débitos. 

O uso desse documento pode ajudar a simplificar o controle e a comprovação do pagamento de diferentes débitos relacionados a prestação de serviços. Como resultado, é possível reduzir a complexidade na administração, armazenamento e uso desses comprovantes. 

No artigo a seguir você confere um pouco mais sobre a Declaração Anual de Quitação de Débitos e como ela funciona na prática. Por isso, leia o artigo até final para ficar por dentro do assunto. 

Declaração Anual de Quitação de Débitos: o que é? 

Guardar os comprovantes de pagamento é um hábito comum do consumidor, que visa evitar cobranças indevidas e regularizar a própria saúde financeira. No entanto, manter o controle desses comprovantes de pagamento é uma tarefa muitas vezes complexa e que gera um grande volume de documentos. 

A Declaração Anual de Quitação de Débitos é uma solução para este problema, que visa resumir todo os pagamentos em um único documento. Mas o que é essa declaração e como exatamente ela funciona? 

Em resumo, a Declaração Anual de Quitação de Débitos é um documento que diversas empresas prestadoras de serviços são obrigadas a fornecer ao consumidor. Nela, constam todos os débitos pagos pelo consumidor durante o ano vigente, o que dispensa as informações presentes nos demais comprovantes. 

A obrigatoriedade de emissão da declaração foi instituída por meio da lei nº 12.007 de 2009, que define as regras do procedimento. Nesse sentido, a Declaração Anual de Quitação de Débitos se aplica a prestadoras de serviços em diferentes setores 

Sendo assim, dentre os tipos de empresas que se encaixam nesse formato, estão: 

  • Empresas de telefonia; 
  • Concessionárias (como fornecedoras de água, energia, etc.); 
  • Empresas de TV por assinatura e internet; 
  • Administradoras de cartão de crédito e financeiras; 
  • Escolas; 
  • Fornecedoras de planos de saúde; 

Portanto, é preciso ficar atento a esse direito do consumidor e emitir a Declaração Anual de Quitação de Débitos da forma correta e dentro do prazo estipulado. Mas o que acontece quando essas empresas não cumprem a lei? Confira a seguir. 

Regras para as empresas 

Conforme vimos anteriormente, a Declaração Anual de Quitação de Débitos é uma importante ferramenta para que o consumidor consiga contestar débitos. Mas como ficam as empresas prestadoras de serviços nessa equação? 

Sabemos que as empresas que prestam serviços são obrigadas por lei a emitir a Declaração Anual de Quitação de Débitos. Segundo a lei 12.007/09, as punições para as empresas que não cumprirem os requisitos da lei estão de acordo com a lei nº 8.987/95, apesar de não as listar detalhadamente. 

Além disso, a Declaração Anual de Quitação de Débitos deve seguir algumas regras antes de ser entregue ao consumidor, sendo elas: 

  • Deve compreender a quitação de débitos de janeiro a dezembro de cada ano; 
  • Pode ser emitida na própria fatura ou como um documento independente, até o mês de maio do ano seguinte ao de referência ou mês subsequente à quitação total de débitos. 
  • Só tem direito a declaração o consumidor que tiver quitado todos os débitos do ano de referência; 
  • Caso haja algum débito em questionamento, o consumidor ainda tem direito à declaração com a quitação dos outros meses; 
  • Mesmo que não tenha utilizado o serviço durante todos os meses do ano anterior, o consumidor ainda tem o direito à declaração referente aos meses nos quais houve utilização do serviço. 

Em adição a isso, a prestação de serviços também está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, o que inclui diferentes sanções administrarias, sendo elas: 

  1. Multa; 
  1. Apreensão do produto; 
  1. Inutilização do produto; 
  1. Cassação do registro do produto junto ao órgão competente; 
  1. Proibição de fabricação do produto; 
  1. Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; 
  1. Suspensão temporária de atividade; 
  1. Revogação de concessão ou permissão de uso; 
  1. Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; 
  1. Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; 
  1. Intervenção administrativa; 
  1. Imposição de contrapropaganda. 

Por fim, é preciso lembrar ao consumidor que ainda é necessário guardar os comprovantes de pagamento até a chegada da declaração de quitação. Após esse período, esses documentos podem ser descartados, já que a declaração substitui esses documentos a caráter de comprovação de quitação das dívidas. 

Conclusão 

A Declaração Anual de Quitação de Débitos é uma poderosa ferramenta tanto para consumidores que desejam manter o controle dos próprios débitos quanto para empresas que desejam manter a regularidade diante da lei. 

Uma vez emitida respeitando os prazos e o formato, ela se torna um documento útil para prestadoras de serviços e consumidores, auxiliando na saúde financeira de ambos. 

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Josivan Conceição

Graduado em Relações Públicas pela Universidade Federal de Goiás, busca alcançar novos horizontes e desafios no campo da gestão do agronegócio. Aproximar as áreas de gestão dos processos humanizados e eficazes é um de seus principais objetivos, sempre levando em conta a qualidade e a credibilidade na produção de conteúdos úteis e concisos.

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