Uma boa gestão fiscal exige monitoramento adequado dos tributos e acompanhamento dos pagamentos para evitar irregularidades diante do fisco. Mas, quando isso não acontece, é comum que muitas empresas se deparem com uma surpresa nada agradável: a execução fiscal.
Muitos gestores nãos abem o que fazer e se desesperam ao perceberem que suas empresas são alvo de uma execução fiscal. No entanto, entender como e quais as razões por trás da execução fiscal é o primeiro passo para regularizar a situação e resolver o problema.
Sendo assim, o artigo a seguir vai explicar o que é execução fiscal, suas origens e como lidar com essa situação na sua empresa. Então leia o artigo até o final para ficar por dentro de tudo!
O que é execução fiscal?
Atualmente, o poder público impõe um conjunto de obrigações a cidadãos e empresas, o que resulta em um conjunto de créditos para a Fazenda Pública. Esses créditos podem ter origem tributária (como impostos e outras obrigações relacionadas) ou não tributária (como multas e indenizações).
Porém, quando o pagamento dessas dívidas não acontece no prazo programado, o fisco precisa recorrer a outras formas de realizar essa cobrança. Uma dessas formas de cobrança é a execução fiscal, que ocorre quando a cobrança de uma dívida chega à esfera judicial.
No caso das dívidas de origem tributária, a execução fiscal é a forma que a Fazenda Pública tem de cobrar casos de inadimplência fiscal. Desse modo, quando um contribuinte não honra os pagamentos e demonstra baixo controle fiscal, ele estará sujeito a execução fiscal caso atrase esses pagamentos.
Quando esse atraso ocorre, o CNPJ da empresa é inscrito na dívida pública, que registra todos os inadimplentes do ponto de vista tributário. Se a inadimplência persistir, então o fisco entra com pedido na esfera judicial e, caso autorizado pelo juiz, dá-se início ao processo de execução fiscal.
Para as dívidas de origem tributária, a execução fiscal pode ser feita na inadimplência dos 5 tipos de tributos estabelecidos por lei, que são:
- Impostos;
- Taxas;
- Contribuição de Melhoria;
- Empréstimo Compulsório;
- Contribuição Especial.
A execução fiscal foi instituída pela lei nº 6830/80, que define as regras, prazos e todo o processo da execução fiscal. Além disso, a lei também determina as consequências para quem se mantiver inadimplente em casos de execução fiscal.
Execução Fiscal: quais as etapas?
Quando um contribuinte recebe uma citação de execução fiscal, significa que a dívida em questão ultrapassou os processos administrativos e já chegou à via judicial. Nesse caso, cabe ao executado verificar a origem da dívida e definir se a cobrança se trata de um erro administrativo ou se de fato o pagamento deixou de ser feito.
Por isso, a execução fiscal segue algumas etapas antes para que a Fazenda Pública possa receber as dívidas estabelecidas. A seguir, você confere como funciona o procedimento que leva a execução fiscal.
- Se 60 dias após a emissão da certidão de dívida ativa o pagamento não for feito, a Fazenda Pública entra com ação de execução fiscal no judiciário.
- Após o devedor ser comunicado da citação de execução fiscal (procedimento que pode ser feito via correio, oficial de justiça, por edital ou por hora certa), ele tem 5 dias para efetuar o pagamento da dívida com a Fazenda ou indicar bens para a penhora da dívida.
- Se nenhum bem for nomeado pelo devedor, a penhor ainda acontece com qualquer um dos bens do devedor. Os bens para penhora seguem a seguinte ordem de prioridade: dinheiro, título de dívida pública ou de crédito (com cotação na bolsa), pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis e direitos e ações.
- Durante essa etapa, o devedor pode entrar com recursos, caso possua provas de que a ação judicial não possui mérito.
- Caso a execução não seja interrompida, os bens definidos são penhora são expropriados, ficando em posse do poder público.
- Por fim, os bens expropriados são colocados à venda, geralmente em leilões públicos, para que seja levantado o valor devido pelo executado.
A seguir, você confere algumas consequências negativas da execução fiscal.
Algumas consequências
Na maioria dos casos, uma execução fiscal configura falhas na administração tributária de uma empresa, e que pode custar muito caro. A seguir você confere algumas das consequências que uma execução fiscal pode trazer para a sua empresa.
Perda de bens: Conforme vimos anteriormente, uma execução fiscal pode acarretar além de perdas financeiras. Caso a execução não for interrompida ou os recursos forem negados, você pode ter bens penhorados para que a Fazenda Pública possa reaver os valores.
Dificuldade na busca por crédito: Uma vez que a inadimplência fiscal registra os devedores na dívida pública, a execução fiscal pode dificultar o acesso ao crédito. Portanto, caso a sua situação não esteja regularizada diante dos tributos, isso pode agravar ainda mais a sua situação caso você necessite de crédito aprovado.
Dificuldades de negociação com o governo: Por fim, como as variadas esferas do governo levam em conta a relação entre pagamentos de tributos com outros de seus serviços, uma execução fiscal também pode dificultar esse processo.
Como evitar a execução fiscal
Primeiramente, evitar a execução fiscal exige uma gestão eficiente e que trabalha alinhada com o controle de prazos e pagamentos dos tributos em dia. Esse é o passo preventivo inicial para evitar execuções fiscais no futuro ou neutralizar essa ameaça com documentação comprobatória.
Além disso, também é preciso observar a origem e a data de registro da dívida no momento da citação. O prazo de prescrição das dívidas de caráter tributário é de 5 anos. Caso a dívida tenha sido registrada em um intervalo de tempo superior a esse período, isso significa que a dívida prescreveu e não poderá mais ser cobrada.
Por fim, não se esqueça de procurar um advogado ou possuir um especialista em direito tributário à disposição nessas situações. Dessa forma, esse profissional será capaz de fazer o encaminhamento correto para defesa e recursos relacionados ao assunto.
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