Manifestação do Destinatário: o que é e como fazer

Descubra neste artigo o que é manifestação do destinatário e como informar ao Fisco a veracidade de uma operação descrita numa NF-e.

Quem faz emissão de notas fiscais sabe que a prestação correta de informações ao Fisco é essencial para evitar irregularidades. Nesse sentido, a manifestação do destinatário é um passo crucial não só no controle das suas NFes como também para a regularidade fiscal da empresa. 

Mas afinal de contas, o que é manifestação do destinatário e por que ela é tão importante para quem trabalha com notas fiscais eletrônicas? O artigo a seguir vai explicar tudo o que você precisa saber sobre a manifestação do destinatário e como ela funciona. 

Quer saber mais? Então leia o artigo até o final! 

O que é Manifestação do Destinatário? 

Conforme já sabemos, em todas as operações comerciais com emissão de nota fiscal existem dois agentes: o emitente e o destinatário da NFe. Sendo assim, de um lado temos um emitente da NFe, que é o responsável pelo produto ou serviço descrito na nota. Do outro lado temos um destinatário, que é o beneficiário deste produto ou serviço presente na NFe. 

Essas operações estão sujeitas ao recolhimento de impostos, que variam de acordo com o tipo de operação e a esfera da qual fazem parte. Inicialmente, na emissão da NFe, o Fisco considera todas as operações descritas como sendo legítimas. Ou seja, quando uma nota fiscal é emitida, o Fisco já considera o recolhimento dos impostos referentes àquela operação.  

No entanto, sabemos que nem todas as NFes emitidas descrevem uma operação que de fato aconteceu, como é o caso de notas frias e fraudulentas. Por isso existe a manifestação do destinatário, que permite ao destinatário de uma NFe notificar o Fisco a respeito da operação descrita. 

Em resumo, a manifestação do destinatário é uma medida por parte do destinatário que permite confirmar ou negar a veracidade das informações contidas na NFe de um emitente. Por exemplo, caso uma nota fria seja emitida contra o seu CNPJ, a manifestação permitirá que você informe ao Fisco que a operação descrita não aconteceu e a partir de então fazer a recusa daquela NFe

A manifestação do destinatário também serve para confirmar ou declarar a ciência de uma operação para o Fisco. Atualmente existem 4 categorias de manifestação, chamadas de eventos, que são: ciência da operação, confirmação da operação, desconhecimento da operação e operação não realizada

Mas como funciona cada um deles? 

Tipos de Manifestação do Destinatário 

Vimos que existem 4 eventos para manifestação do destinatário, sendo que cada um deles é destinado para uma situação diferente. A definição dos eventos e os prazos para manifestação do destinatário estão presentes na Nota Técnica 2020.001. 

Nós temos um artigo completo sobre a NT 2020.001, detalhando todas as informações e prazos atualizados de manifestação do destinatário. Não deixe de conferir!

Agora, veja a seguir como funciona cada evento de manifestação de destinatário. 

Ciência da Operação 

No evento de ciência da operação, o destinatário informa ao Fisco de que tem o conhecimento da operação descrita na NFe emitida. Ou seja, você informa ao Fisco que você sabe do que aquela operação se trata. 

Porém, a manifestação de ciência da operação é a única manifestação do destinatário que possui caráter inconclusivo. Ou seja, depois de feita a manifestação de ciência, você precisa fazer o registro final, dando um parecer definitivo sobre a operação da NFe. 

Por conta disso, o prazo para realização da ciência da operação é mais curto que para as outras manifestações, sendo de apenas 10 dias. Você pode fazer o registro final da operação por meio de uma das outras 3 manifestações a seguir. 

Confirmação da Operação 

Neste evento, a operação descrita na NFe é confirmada pelo destinatário da nota, garantindo para o fisco que ela é legítima e aconteceu de fato. Sendo assim, aqui não tem segredo: se durante o seu monitoramento de notas fiscais você identificou uma nota legítima, basta fazer a confirmação. 

Outro ponto importante sobre a confirmação da operação é que o emitente não poderá cancelar a NFe caso o destinatário manifeste a confirmação da operação. 

Desconhecimento da Operação 

Em suma, no desconhecimento da operação o destinatário declara que não tem conhecimento da operação descrita na NFe. Por exemplo, nos casos de fraude contra o seu CNPJ que citamos acima, manifestar o desconhecimento da operação pode isentar a sua empresa de irregularidades. 

Essa é uma das manifestações mais importantes para se proteger de fraudes usando notas frias contra a sua empresa. Por isso, um monitoramento de notas fiscais adequado pode fazer com que você evite problemas fiscais no futuro. 

Operação Não Realizada 

Por fim, na operação não realizada, o destinatário informa ao Fisco que a operação descrita na NFe não aconteceu. Diferentemente do desconhecimento da operação, neste caso existe o conhecimento da operação, mas não o reconhecimento de que ela foi finalizada. 

Esse tipo de manifestação é comum em situações onde tanto o emitente quanto o destinatário realizam a operação, mas por alguma razão não há a entrega do produto ou serviço acordado. A manifestação de operação não realizada, a de confirmação e de desconhecimento compartilham o mesmo prazo, que é de 180 dias a partir da autorização da NFe. 

Correção da Manifestação do Destinatário 

Agora que conhecemos todos os eventos de manifestação do destinatário, pode surgir a dúvida: em caso de erro, posso mudar a minha manifestação? A resposta é sim. Por mais que 3 das 4 manifestações tenham caráter conclusivo, isso não significa que elas não podem ser mudadas. 

No entanto, existe uma regra importante sobre isso: uma nota não pode ter duas manifestações de um mesmo tipo. Ou seja, você pode mudar de uma manifestação de desconhecimento da operação para operação não realizada, desde que depois não mude novamente para desconhecimento da operação, por exemplo. 

Como fazer a Manifestação do Destinatário 

Já vimos os tipos e que é possível corrigir uma manifestação do destinatário caso haja algum erro, mas como fazer esse procedimento na prática? Atualmente, existem 3 formas principais para fazer a manifestação do destinatário, as quais mostraremos a seguir. 

A primeira forma é por meio do Portal Nacional da NF-e, que oferece esse serviço dentro do próprio site.  

  1. Acesse o site; 
  1. Vá até a aba de Serviços; 
  1. Selecione a opção “manifestação do destinatário”. 

É preciso lembrar que para ter acesso a essa funcionalidade, é necessário que você tenha um certificado digital

Além disso, outra maneira é utilizando o aplicativo de manifestação do destinatário criada pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo. Você pode fazer o download do aplicativo e conferir as instruções de instalação e uso no site da Secretaria

Por fim, a terceira forma é com a plataforma digital da Nou Fiscal. Por trabalhar de forma integrada e com dados atualizados direto da Sefaz, você consegue fazer a manifestação do destinatário direto na plataforma. Tudo de forma rápida e segura. Descubra como é fácil clicando aqui

Conclusão 

Em conclusão, vimos que a manifestação do destinatário é um elemento importante do processo de conformidade fiscal e tributária nas empresas. Por isso, fazer um monitoramento adequado das notas emitidas contra o CNPJ da sua empresa é essencial. 

Desse modo, você garante uma melhor saúde financeira da sua empresa e maior engajamento do seu setor contábil. Além disso, você também garante a regularidade da sua empresa diante do fisco. 

Agora que você já sabe tudo sobre manifestação do destinatário, que tal fazer isso do jeito certo em uma plataforma rápida e confiável? Na Nou você consegue armazenar e monitorar suas notas fiscais rapidamente e de acordo com a sua necessidade. Com colunas personalizáveis e filtros de busca por palavra-chave, fazer sua gestão fiscal nunca foi tão simples. 

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Gostou do conteúdo? Veja também o nosso artigo sobre Monitoramento de Notas Fiscais

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