Porte de Empresa: o que é e como definir o da sua empresa

Veja neste artigo o que é, quais os tipos e como determinar qual o porte da sua empresa com base em diferentes critérios.
Mulher de regata branca aponta para uma lousa cheia de tabelas e gráficos, definindo o porte de empresa.

O porte de uma empresa é algo que define não só as dimensões operacionais de uma organização como também os tributos pagos por ela. Por isso, definir o porte de empresa no qual a você se encaixa é algo essencial em uma gestão fiscal e tributária equilibrada. 

Sendo assim, no artigo a seguir, vamos explicar o que exatamente define o porte de uma empresa e como definir o da sua. Continue a leitura do artigo para saber mais! 

O que é um porte de empresa? 

O porte de uma empresa diz respeito a uma classificação feita do ponto de vista de tamanho e escalabilidade de suas operações. Essa classificação permite definir o montante de recursos e, claro, o conjunto de tributos que devem ser pagos por essa empresa. 

Por isso entender o porte da sua empresa é importante não só do ponto de vista de posicionamento de mercado como também de saúde financeira. Além disso, essa classificação também pode mudar ao longo do tempo, conforme a empresa cresce e amplia as próprias operações e faturamento. 

Dentre as principais classificações de porte de empresa, temos: 

  • Microempreendedor Individual (MEI); 
  • Microempresa (ME); 
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP); 
  • Empresa de Médio Porte; 
  • Grande Empresa; 
  • Empresa sem Enquadramento. 

Porém, é preciso lembrar que existem diferentes classificações e no Brasil não existe um critério base de classificação aplicável a todos os casos. Por exemplo, as classificações de porte para a Receita Federal diferem das classificações feitas pela Anvisa ou pelo IBGE, que adotam diferentes critérios entre si. 

Dito isso, como exatamente definir qual o porte da sua empresa? A seguir vamos conferir alguns dos principais critérios usados para definir esse elemento.

Como definir o porte da empresa 

Anteriormente, vimos que além das diferentes classificações de porte empresarial, existem também diferentes critérios que podem influenciar essa classificação. Antes de mais nada, também podem existir divergências na classificação de acordo com o órgão fiscalizador. 

Isso acontece porque cada órgão de fiscalização verifica uma característica específica da sua empresa para definir o porte. Por isso, é uma situação comum que a sua empresa tenha um determinado porte no cadastro junto a um determinado órgão e outro porte diferente no cadastro em outros órgãos. 

Confira a seguir alguns dos critérios utilizados no Brasil para a classificação de porte de uma empresa. 

Faturamento anual 

A classificação por faturamento é uma das mais comumente utilizadas, e tem como base o quanto uma empresa fatura a cada ano. Com isso, são definidas faixas de faturamento para determinar essa classificação.

Essa classificação é utilizada pela Receita Federal, e define as seguintes faixas de faturamento para definir o porte: 

MEI: faturamento de até R$81 mil 

Microempresa (ME): faturamento até R$360 mil; 

Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento acima de R$360 mil e até R$4.8 milhões; 

Empresa de Médio Porte (Grupo 4): Faturamento de até R$6 milhões; 

Empresa de Médio Porte (Grupo 3): Faturamento acima de R$6 milhões e até R$20 milhões; 

Empresa de Grande Porte (Grupo 2): Faturamento acima de R$20 milhões e até R$50 milhões; 

Empresa de Grande Porte (Grupo 1): Faturamento superior a R$50 milhões. 

Exceções 

É preciso lembrar que essa classificação não é determinante e pode sofrer alterações mesmo que o faturamento se encaixe em uma determinada faixa. Esse é o exemplo de EPPs que podem ser classificadas como Médio Porte (Grupo 4) em casos: 

Cujo capital participe outra pessoa jurídica; 

  • Se for filial, sucursal, agência ou representação no Brasil de pessoa jurídica com sede no exterior; 
  • Cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006; 
  • Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006; 
  • Se o sócio ou titular for administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos; 
  • Se constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 
  • Se houver participação do capital de outra pessoa jurídica; 
  • Caso exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 
  • Se resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos anteriores; 
  • Caso tenha sido constituída sob a forma de sociedade de ações. 

Receita bruta 

Outra classificação comum para definir o porte de uma empresa é a divisão com base na Receita Operacional Bruta (ROB) ou renda anual. Assim como no caso do faturamento, são definidas diferentes faixas de renda que determinam de forma geral o porte da empresa. 

Adotada como métrica pelo BNDES, a classificação de porte com base na receita bruta define as seguintes faixas: 

Microempresa: menor ou igual a R$360 mil; 

Pequena Empresa: superior a R$360 mil e inferior a R$4,8 milhões; 

Média Empresa: superior a R$4,8 milhões e inferior a R$300 milhões; 

Grande Empresa: superior a R$300 milhões. 

O BNDES utiliza essa classificação para definir as condições e programas adequados de acordo com o perfil da organização. Além disso, é preciso lembrar que essa classificação também pode ser modificada em casos específicos, como por exemplo a empresa ser parte de um grupo econômico. 

Número de colaboradores 

Por fim, outra determinação de porte comumente utilizada no Brasil é a classificação por número de colaboradores. Basicamente, esse formato define o porte com base no número de trabalhadores ativos na empresa. 

Amplamente utilizada pelo IBGE, a definição baseada no número de colaboradores se divide entre indústria e serviços e tem base nos seguintes números: 

PORTE INDÚSTRIA SERVIÇOS 
Microempresa Até 19 funcionários Até 9 funcionários 
Pequeno Porte De 20 a 99 funcionários De 10 a 49 funcionários 
Médio Porte De 100 a 499 funcionários De 50 a 99 funcionários 
Grande Porte 500 ou mais funcionários 100 ou mais funcionários 

Conclusão 

A definição de porte é essencial para qualquer empresa, sobretudo para empresas que seguem crescendo. Por isso, monitorar o crescimento da sua empresa e verificar onde ela se encaixa diante de cada órgão é essencial para a sua saúde financeira. 

Dessa maneira, você consegue fazer uma gestão fiscal e tributária assertiva e evita problemas de incompatibilidade no recolhimento junto ao fisco. 

Gostou desse artigo? Veja também o nosso post sobre Organograma de uma Empresa

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